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VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?
25% dos Brasileiros podem ter o direito ao benefício, ou seja, cerca de 50 milhões de pessoas. Sim é verdade, o direito ao desconto através de isenção fiscal está na lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995!
Pessoas com Deficiência (Física, Visual, Mental e Autistas), Mobilidade Reduzida, Familiares, e Idosos podem requerer o benefício.
A condição de Deficiência Física na Lei, por exemplo, é caracterizada por causa de Doença, Trauma ou Tratamento, especialmente se houve redução da mobilidade de pelo menos 1 membro, seja ele inferior ou superior. A redução da mobilidade é determinada pela falta de sensibilidade, formigamento, fraqueza, paralisação parcial, alteração da função motora, encurtamento, etc..
Muitas pessoas pensam que apenas os cadeirantes têm direito às isenções, o que muita gente não sabe é que existem muitas outras situações de saúde que também podem serem enquadradas na Lei.